Como tirar passaporte Para Menores de Idade no Brasil

Se você é responsável por um menor de idade e precisa solicitar o passaporte para ele, é importante seguir algumas etapas específicas para garantir que tudo seja feito corretamente. A solicitação do passaporte para menores de 18 anos tem algumas diferenças em relação ao processo para adultos, já que é necessário o consentimento dos pais ou responsáveis legais.

Neste post, vamos explicar detalhadamente o que é necessário para tirar o passaporte para menores de idade no Brasil e como garantir que a documentação esteja completa para evitar contratempos.

Como Solicitar o Passaporte para Menores de Idade no Brasil: Passo a Passo Completo


Autorização para menor

1A emissão de passaporte para menor de 18 anos necessita de autorização específica. O tipo de autorização depende de quem acompanhará o menor no dia dos atendimentos de solicitação e entrega do passaporte:

1.1Genitores estarão presentes: neste caso, a autorização será feita por Formulário Simples que deverá ser preenchido em casa e assinado durante o atendimento, na presença do atendente. Havendo 3 (três) ou mais pessoas relacionadas como “Filiação” da certidão do menor, todos deverão autorizar a emissão do passaporte.

1.2Apenas um dos genitores estará presente: Neste caso, a autorização pode ser feita por um dos seguintes instrumentos:

  • Formulário Simples, desde que tenha a assinatura do genitor ausente reconhecida em (1) cartório brasileiro ou em (2) cartório estrangeiro, desde que apostilada ou legalizada em repartição consular brasileira. Atenção: a apresentação de documento do genitor ausente não substitui a necessidade de reconhecimento da assinatura;
  • Procuração pública do genitor ausente ao genitor presente, lavrada em cartório brasileiro. A procuração deverá conter os dados citados no tópico 2;
  • Procuração particular do genitor ausente ao genitor presente, elaborada pela própria pessoa, com assinatura reconhecida em (1) cartório brasileiro ou em (2) cartório estrangeiro, desde que apostilada ou legalizada em repartição consular brasileira. A procuração deverá conter os dados citados no tópico 2 e, se produzida em idioma diferente do português, deverá ser traduzida por tradutor juramentado.

1.3Nenhum dos genitores estará presente: Neste caso, a autorização pode ser feita por um dos seguintes instrumentos:

  • Formulário Simples, com as assinaturas dos genitores reconhecidas em cartório brasileiro, desde que o menor tenha idade entre 16 e 18 anos, que o próprio menor apresentará durante o atendimento — Atenção: a apresentação de documento do genitor ausente não substitui a necessidade de reconhecimento da assinatura;
  • Procuração pública, lavrada em cartório brasileiro, de ambos genitores à pessoa maior de 18 anos que estará acompanhando o menor durante o atendimento. A procuração deverá conter os dados citados no tópico 2;
  • Procuração lavrada fora do país de ambos genitores à pessoa maior de 18 anos que estará acompanhando o menor durante o atendimento, desde que apostilada ou legalizada em repartição consular brasileira. A procuração deverá conter os dados citados no tópico 2 e, se produzida em idioma diferente do português, deverá ser traduzida por tradutor juramentado.

2Seja qual for a autorização apresentada (procuração, formulário ou autorização judicial), deverá conter obrigatoriamente todos os seguintes dados:

  • Dados pessoais do menor: Nome completo, Data de nascimento, Cidade de Nascimento e Filiação.
  • Menção expressa à “expedição do passaporte do menor” e
  • Dados de quem estará com o menor durante a solicitação e entrega do passaporte: Nome completo e Documento de identificação.
    Atenção: Se o nome de quem acompanha o menor (genitor ou não) tiver sido alterado e não for mais o mesmo que consta na certidão do menor ou na autorização/procuração apresentada, deverá ser apresentada Certidão (casamento, divórcio ou inteiro teor) que demonstre a alteração do nome.

3É dispensada a autorização do(s) genitor(es) ausente(s) quando um dos seguintes documentos for apresentado:

3.1Autorização Judicial para a emissão do passaporte do menor, desde que observadas as especificações do tópico acima (tópico 2)

3.2Termo de Guarda que cite expressamente (1) a perda do poder familiar do(s) genitor(es) ausente(s) ou (2) poderes específicos para a emissão do passaporte

3.3Certidão de Nascimento que demonstre apenas um genitor no registro, desde que não tenha havido inclusão posterior do genitor ausente (omitir a inclusão posterior de genitor configura crime de falsidade ideológica)

3.4Certidão de Óbito do genitor ausente

Passo a Passo para Solicitar o Passaporte para Menores de Idade:

  1. Acesse o site da Polícia Federal:
    • O primeiro passo é acessar o site oficial da Polícia Federal www.gov.br/pf/pt-br e preencher o formulário eletrônico para solicitação do passaporte.
  2. Preencha os dados do menor:
    • No formulário, você deve preencher as informações do menor de idade, incluindo dados como nome completo, data de nascimento, filiação, entre outros.
  3. Pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU):
    • Após preencher o formulário, será gerada a GRU (Guia de Recolhimento da União), que corresponde à taxa de emissão do passaporte. A taxa para menores de 18 anos é a mesma dos adultos (cerca de R$ 257,25 em 2023), e deve ser paga em qualquer banco autorizado.
  4. Documentos necessários:
    • Para menores de 18 anos, além do comprovante de pagamento da GRU, são necessários documentos específicos. Confira a lista completa:
    Documentos do menor:
    • Certidão de nascimento (original e cópia);
    • Documento de identidade (se houver) – RG ou outro documento válido;
    • CPF (caso não conste no RG).
    Documentos dos pais ou responsáveis legais:
    • Documento de identidade (RG ou carteira de habilitação) dos pais ou responsáveis legais;
    • Autorização do outro responsável (se apenas um dos pais for comparecer ao posto), com firma reconhecida em cartório.
    Se o menor for adotado, é necessário apresentar a sentença de adoção.
  5. Agendar o atendimento na Polícia Federal:
    • Após pagar a GRU e reunir toda a documentação necessária, o próximo passo é agendar um atendimento presencial em um dos postos de atendimento da Polícia Federal.
  6. Comparecer ao posto de atendimento com o menor:
    • No dia agendado, ambos os pais ou responsáveis legais precisam comparecer ao posto de atendimento junto com o menor. Caso um dos pais não possa estar presente, o outro responsável precisa apresentar a autorização do pai ausente, com firma reconhecida em cartório.
    • No posto de atendimento, serão coletados os dados biométricos do menor, como foto e digitais (a foto é tirada no momento, não sendo necessário levar foto 3×4).
  7. Acompanhe o status da solicitação:
    • Após o atendimento, você pode acompanhar o andamento da emissão do passaporte no site da Polícia Federal. O prazo para ficar pronto geralmente é de 7 a 10 dias úteis.
  8. Retirar o passaporte:
    • Quando o passaporte estiver pronto, você será avisado por e-mail. O passaporte pode ser retirado no mesmo posto de atendimento em que o pedido foi realizado.

Dicas Importantes para Solicitar o Passaporte para Menores:

  • Presença dos responsáveis: A presença de ambos os pais ou responsáveis legais é obrigatória no momento do atendimento. Se um dos responsáveis não puder comparecer, é necessário o termo de consentimento com firma reconhecida em cartório.
  • Autorização de viagem: Se a viagem for internacional e o menor for viajar com apenas um dos pais ou com um terceiro (como um amigo ou familiar), pode ser necessário apresentar uma autorização de viagem com firma reconhecida do outro responsável.
  • Validade do passaporte: O passaporte para menores tem validade de 5 anos, e a renovação deve ser feita antes que ele expire.
  • Prazo de emissão: O passaporte para menores de idade segue o mesmo prazo de emissão que o passaporte para adultos, ou seja, entre 7 a 10 dias úteis após o atendimento na Polícia Federal.

Passaporte anterior

1O passaporte anterior que ainda esteja válido deve ser apresentado no dia do atendimento presencial.

2A caderneta será fisicamente cancelada pelo atendente e devolvida ao solicitante em seguida. Vistos permanecem válidos após o cancelamento.

3Não sendo possível apresentar o passaporte válido anterior, a documentação a ser apresentada dependerá do motivo da não apresentação:

Passaporte anterior válido foi furtado ou roubado: será necessário apresentar Ocorrência ou Certidão policial que cite o furto ou roubo do passaporte. Quando produzida em idioma diferente do português, a ocorrência ou certidão policial deve ser acompanhada de tradução juramentada.

Passaporte anterior válido foi apreendido: será necessário apresentar o Termo de Apreensão da Polícia Militar, Civil ou Federal.

Passaporte anterior válido que foi carimbado por deportação, extradição, negativa de entrada etc, deve ser apresentado normalmente para solicitação de novo passaporte, não havendo nenhuma restrição, punição ou taxa adicional pela existência do carimbo.

Passaporte anterior parcialmente destruído pode e deve ser apresentado: se for possível visualizar os dados do titular e identificar de forma inequívoca que os pedaços pertencem à caderneta, será aceito normalmente. Não sendo possível comprovar que a caderneta pertence ao titular, o passaporte será considerado como destruído, e será tratado como descrito no tópico a seguir.

Passaporte anterior válido extraviado ou danificado em razão de estado de calamidade pública, decretado pelo Congresso Nacional: não será cobrada taxa majorada daquele que comprovar sua condição de morador da região afetada.

Passaporte anterior válido foi perdido, extraviado, destruído ou retido por embaixada ou empresa: não é necessário ir à Polícia Civil, bastando preencher e imprimir uma comunicação de ocorrência. A comunicação deverá ser entregue no dia do atendimento presencial e será cobrada taxa adicional, além da taxa comum de R$ 257,25, totalizando R$ 514,50, como determina a Portaria 927 de 2015 — MJ.

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